Assédio sexual no trabalho

Assédio sexual no trabalho

O assédio sexual é um fenômeno social de múltiplas e diferentes dimensões, denunciado por diferentes organizações e instituições e verificado por diferentes investigações que evidenciaram a existência, extensão e gravidade no ambiente de trabalho. O fim assédio sexual no trabalho ou trabalho de assédio sexual Apareceu nos anos setenta nos Estados Unidos e, desde então, está lutando de uma perspectiva igual para eliminar o trabalho de assédio sexual do trabalho.

No fenômeno do assédio sexual, deve -se levar em consideração que é uma situação que a vítima não deseja e que cada pessoa determina o comportamento que aprova ou tolera, é por isso que um conceito subjetivo. Neste artigo completo da psicologia-online, você encontrará tudo o que precisa saber sobre assédio sexual no trabalho.

Você também pode estar interessado: mudanças no significado do trabalho de índice
  1. Assédio sexual do trabalho: Definição
  2. Assédio sexual no trabalho: estatísticas
  3. Conceito de assédio ou assédio sexual
  4. Assédio sexual trabalhista no Código Penal
  5. Assédio de trabalho para gênero
  6. Tipos de assédio sexual no trabalho
  7. Perfil psicológico de perseguidor sexual
  8. Conseqüências do assédio sexual no trabalho
  9. Prevenção e intervenção do assédio sexual do trabalho
  10. Avaliação do assédio sexual no trabalho

Assédio sexual do trabalho: Definição

Embora tenha sido ressaltado que, em alguns casos de assento no local de trabalho. Essa diferença é que, no assento sexual comportamentos giram em torno do sexo, E em que a vítima de assediar sexual.

Ambos têm características comuns, como a situação de humilhação e ataque à dignidade que as pessoas sofrem em ambas as situações, mas assédio sexual Tem uma especificidade para o objetivo do comportamento do perseguidor e do tipo de comportamento. O perseguidor de trabalho também foi apontado, ao contrário do sexual, sempre mantém a condenação interna de não ter feito nada errado, mesmo após a condenação, no entanto, o perseguidor sexual acaba reconhecendo que ele realizou algum comportamento inadequado (Gimeno Lahoz, 2004[1]).

¿O assédio no local de trabalho é violência de gênero?

De fato, é mais uma forma de violência que constitui uma forma de comportamento intolerável que tenta contra os direitos fundamentais da pessoa, com um impacto social importante o suficiente, já que as vítimas, embora haja casos em ambos os sexos, na grande maioria que eles são mulheres. E poderia ser aprimorado por uma situação de emprego precária (Insht, 1999[2]).

Tudo isso afeta as condições de trabalho, como um problema cada vez mais sério para as empresas. Sobre assédio sexual, e especialmente sobre suas vítimas, Existe uma crença generalizada, que pode ser classificada como mito, de que está relacionada aos cânones de beleza; No entanto, o problema do assédio sexual tem a fazer, com as relações de poder (Insht, 2001[3]).

A frequência de assédio sexual É repetido, portanto, não se trata de comportamentos isolados. O assédio sexual nas organizações é preferido por aspectos organizacionais, como a sexualização do ambiente de trabalho, a proporção de homens-mulheres, o tipo de tarefas que executam, discriminação sexual, clima de trabalho ou avaliação do trabalho (Llaneza Álvarez, 2002[4]).

Por outro lado, o Estatuto dos Trabalhadores fornece em seu artigo 4.2 E, que, no relacionamento do trabalho, os trabalhadores têm o direito de respeitar sua privacidade e consideração devido à sua dignidade. Isso inclui proteção contra ofensas verbais e físicas de natureza sexual.

Assédio sexual no trabalho: estatísticas

O assédio sexual pode ser sofrido por homens e mulheres. No entanto, talvez a mulher seja a principal vítima porque no mercado laboral Sua situação é mais do que subordinação hierárquica ou instável no emprego. O assédio sexual afeta principalmente mulheres jovens, renda reduzida, educação não -profissional, que está sitiada por um longo tempo e só decide denunciar o fato, como último recurso.

A Terceira Pesquisa Europeia sobre Condições de Trabalho (2000) realizada pela Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e trabalho indicou que o assédio sexual não é um fenômeno esporádico, uma vez que 3% das mulheres eram vítimas de assédio sexual no ano anterior para a conclusão da referida pesquisa. Se for levado em consideração que essa porcentagem é um número de dois milhões de mulheres, o problema cobra uma dimensão de grande magnitude. Há mais frequentemente vítimas de assédio sexual de mulheres que têm empregos precários.

Com relação aos homens, a porcentagem que indica ter sido vítima de assédio sexual é muito menor do que a das mulheres. Na Espanha, a pesquisa de 2000 da Secretaria das Comissões dos Trabalhadores indica que 14,5% dos trabalhadores viveram uma situação de assédio sexual ao longo de sua vida profissional.

Assédio de trabalho em relação às mulheres na Espanha e na Europa

A Quarta Pesquisa Europeia sobre Condições de Trabalho (2007[5]) ressalta que o assédio sexual afeta os trabalhadores três vezes mais do que os trabalhadores.

Também trabalhadores tchecos com 10%, na Noruega, com 7%, e croatas e turcos com 6%são os mais assediados sexualmente, enquanto os trabalhadores italianos e espanhóis têm um índice de menos de 1%. Além disso, o grupo de maior risco são mulheres menores de 30 anos. Um estudo do Instituto das Mulheres (2007) mostram que 14,9% das mulheres trabalhadoras na Espanha sofreram alguma situação de assédio sexual no ano passado, sendo as mais afetadas, mulheres com menos de 34 anos, solteiras, de países extras e qualificados e qualificados e qualificados. Por setores, centros de trabalho médios ou grandes em construção e indústria são aqueles que refletem uma porcentagem maior de assédio sexual.

Em relação à atitude da empresa, um escasso 8,3% das mulheres que declararam assédio sexual consideram que o desempenho da empresa poderia ser descrito como adequado. Brooks e Perot (1991) apontaram que 88% das mulheres universitárias declararam ter testemunhado assédio sexual, mas apenas 5,6% admitiram ter sofrido isso.

Conceito de assédio ou assédio sexual

O Dicionário da Academia Real de Linguagem define assédio sexual como "Aquele que mira".

De acordo com o OIT (1995; 1997), de modo que existe assédio sexual deve ser integrado três elementos:

  • Um comportamento de caráter sexual
  • que Não seja desejado
  • que a vítima o percebe como um Condicionamento hostil para o seu trabalho, transformando -o em algo humilhante

O assédio sexual é qualquer tipo de abordagem ou pressão de natureza física e verbal, não desejada por aqueles que sofrem dela, que surge da relação de trabalho e que resulta em um ambiente de trabalho hostil, um impedimento para realizar as tarefas e um condicionamento de as oportunidades de ocupação da pessoa perseguida.

O seguinte pode ser estabelecido Níveis de comportamento:

  • Assédio leve: piadas, elogios, conversas de conteúdo sexual.
  • Assédio moderado: olhares, gestos lascivos, caretas.
  • Assédio médio: telefonemas e cartas, pressões para sair ou convites com intenções sexuais.
  • Forte assédio: compras, segure ou canto.
  • Assédio muito forte: chantagem ou pressões físicas e psíquicas para ter contatos íntimos.

O assédio sexual inclui:

  • Comportamentos físicos de natureza sexual que pode variar de toques desnecessários, 'palmaditas', 'belisões', atrito com o corpo, até a tentativa de estupro e coerção para as relações sexuais.
  • Comportamento verbal de natureza sexual como insinuações sexuais irritantes, proposições, flertes ofensivos, comentários e insinuações obscenos.
  • Comportamento não verbal de natureza sexual, como exibir fotos de conteúdo sexual ou pornográfico ou materiais escritos sexuais ou looks com gestos impactados.

Casos de assédio sexista

Assim, o Casos de assédio sexual que geralmente são descritos são:

  • Que algum parceiro se aproxima demais ou invade o espaço físico repetidamente.
  • Que algumas pressões superiores ou parceiras para manter relacionamentos ou ir juntos.
  • Que algum superior sugeriu melhorias trabalhistas em troca de favores sexuais.
  • Que sofreram agressão ou agressão sexual por alguém do trabalho
  • Isso sofre atrito indesejado ou toque por clientes, colegas ou chefes.

Assédio sexual trabalhista no Código Penal

A recomendação da Comunidade Europeia de 27 de novembro de 1991, sobre a dignidade de mulheres e homens no trabalho, aborda o assédio sexual com a seguinte definição:

"O comportamento de natureza sexual ou de outros comportamentos baseados em sexo que afetam a dignidade de mulheres e homens no trabalho, incluindo o comportamento de superiores e colegas, é inaceitável se esse comportamento é indesejado, irracional e ofensivo para a pessoa que é o objeto disso, a recusa ou submissão de uma pessoa à referida conduta de empreendedores ou trabalhadores (incluindo superiores e colegas) É explícito ou implicitamente usado como base para uma decisão que tem efeitos no acesso da referida pessoa ao treinamento e emprego profissional, na continuação dele, o salário ou qualquer outra decisões sobre emprego e/ou referido comportamento cria um intimidador, ambiente de trabalho hostil e humilhante para a pessoa que é objeto dele; e que essa conduta pode ser, sob certas circunstâncias, ao contrário do princípio de tratamento igual".

O assédio sexual no trabalho também foi definido como todos comportamento verbal ou físico, de natureza sexual, desenvolvido no campo da organização e direção de uma empresa, ou em relação ou como conseqüência de uma relação de trabalho, realizada por um assunto que sabe ou deve saber que é ofensivo e indesejado pela vítima, determinando uma situação que afeta as condições de emprego e trabalho, e/ou criando um ambiente de trabalho ofensivo, hostil, intimidador ou humilhante (União de Madri-Region of CCOO, 2003).

Até a diretiva 2002/73/CE define assédio sexual como a situação em que qualquer comportamento verbal ou físico indesejado de natureza sexual com o propósito ou efeito de tentar contra a dignidade de uma pessoa, em particular quando um intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ambiente ofensivo é criado.

Assédio sexual na Europa

O Código de Práticas de 1991 sobre medidas para combater o assédio sexual que foi adotado pela Comissão das Comunidades Européias contempla o comportamento sexual em um sentido amplo, apontando que, em comportamentos sexuais, os comportamentos verbais não -verbais ou o irritante físico físico.

  • O Comportamento verbal de natureza sexual Pode incluir insinuações sexuais irritantes, proposições ou pressão para atividades sexuais; Insistência para uma atividade social fora do local de trabalho depois que ficou claro que essa insistência é irritante, ofensiva; Comentários indiretos e insinuados ou comentários obscenos.
  • No comportamento não verbal da natureza sexual A exibição de fotos sexualmente sugestivas ou pornográficas, de objetos ou materiais escritos, a aparência impactada, os apitos ou a obtenção de certos gestos seriam incluídos. Lei Orgânica 3/2007, de 22 de março, pela igualdade efetiva de mulheres e homens, no Título I, artigo 7, diz que o assédio e assédio sexual são considerados discriminatórios devido a sexo.
  • Qualquer comportamento, verbal ou físico, de natureza sexual que tem o propósito ou produz o efeito de tentar contra a dignidade de uma pessoa, em particular quando é criado um ambiente intimidador, degradante ou ofensivo; E isso constitui assédio devido ao sexo qualquer comportamento feito com base no sexo de uma pessoa, com o propósito ou efeito de tentar contra sua dignidade e criar um ambiente intimidador, degradante ou ofensivo.

Assédio de trabalho para gênero

Um dos aspectos problemáticos do assédio sexual está nos casos em que comportamentos indesejados não levam a uma ação violenta do primeiro tipo, mas consistem em insinuações, propostas, manifestações verbais que também violam o trabalhador afetado, mas de quem o faz mais de uma perspectiva psíquica de que físico, já ações violentas Eles têm um claro Cobertura criminal.

Cada pessoa é responsável por determinar o comportamento que aprova ou tolera, o que torna impossível fazer uma relação de comportamentos vexatórios. Portanto, a determinação de quais comportamentos são irritantes ou não é algo que depende do destinatário de comportamentos, sendo neste ponto irrelevante a intencionalidade da emissão de comportamentos. Portanto, o assédio sexual consiste na ação imposta sem reciprocidade, inesperada e não bem recebida, frequente e repetitiva que um efeito devastador pode ter na vítima.

Pode incluir tocar, insinuações, aparência, atitudes chocantes, piadas com linguagem ofensiva, alusões à vida privada e pessoal, referências à orientação sexual, insinuações com conotação sexual, alusões à figura e roupas, etc. Em suma, é sobre Comportamento inesperado, de natureza sexual ou outro comportamento baseado no sexo que afeta a dignidade da pessoa. Inclui comportamento verbal ou não verbal, físico e indesejado. Há uma série de comportamentos que podem constituir assédio sexual. Esse comportamento deve ser inesperado inaceitável e ofensivo para o destinatário. Este destinatário geralmente é do sexo feminino, então o assédio de trabalho geralmente ocorre em mulheres por homens.

Tipos de assédio sexual no trabalho

Duas formas ou tipos de assédio sexual no trabalho devem ser distinguidos:

Quid pro quo harass também conhecido como chantagem sexual qualquer trocar assédio (Isso em troca disso), realizado por um superior, e isso pode afetar negativamente o trabalho.

Chantagear ou trabalhar assédio sexual

Nesse tipo de assédio, o que é produzido é adequadamente uma chantagem que força um trabalhador a escolher entre enviar requisitos sexuais ou ver certos benefícios ou condições de trabalho prejudicados. Trata-se de um abuso de autoridade, Por serem ameaças de uma acusação mais alta de consequências negativas (demissão, não -renovação do contrato, pior condições de trabalho etc.) Se os requisitos sexuais não forem aceitos. Em outras palavras, consiste em abuso de uma posição de poder para alcançar benefícios sexuais.

A resposta ao assédio serve de base, implicitamente ou explicitamente, para decisões relacionadas ao acesso da referida pessoa a treinamento ou emprego profissional, à continuidade do contrato de trabalho, à promoção profissional, ao aumento do salário, etc. (González de Rivera, 2002).

Assédio sexual ambiental (assédio de ambiente hostil)

A recomendação da Comissão Europeia refere -se a uma conduta que cria um ambiente de trabalho humilhante, hostil ou ameaçador para os assediados (Insht, 2001c). Isto é, o assédio sexual ambiental é gerado quando um Clima de trabalho hostil e sexual, grave e intenso o suficiente para alterar as condições de trabalho do trabalhador e criar um ambiente de trabalho abusivo.

Nesse tipo de assédio, a definição é o desenvolvimento de um comportamento sexual de qualquer tipo (piadas persistentes e sérias de natureza sexual, alusões ou comentários rudes sobre a vida íntima do trabalhador, requisitos para os trabalhadores para usar roupas sexualmente insinuando, etc.), que gera um contexto de trabalho negativo - intimidatório, hostil, ofensivo e humilhante - para o trabalhador, que tem como conseqüência que o trabalhador não pode desenvolver seu trabalho de trabalho em um ambiente adequado, pois ele é submetido a um tipo de tipo de pressão Para o comportamento sexual no trabalho que acaba criando uma situação de emprego intolerável.

Em muitas ocasiões, esse ambiente de trabalho inadequado pode ser aceito como um costume ou uma situação normal em nossa cultura. Um estudo sobre assédio sexual na Espanha publicado pelas comissões dos trabalhadores em novembro de 2000 revela que o assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de toda a escada do trabalho, ambos entre profissionais e entre os trabalhadores com menos qualificação. Além disso, o assédio sexual não tem idade. Pode afetar uma garota de vinte anos como uma quarenta trabalhadores.

Perfil psicológico de perseguidor sexual

No Código Penal Espanhol, o perseguidor é definido como 'aquele que solicita favores de natureza sexual, por si mesmo ou por terceiros, dentro do escopo de um benefício de trabalho, professor ou serviço, contínuo ou usual, e com esse comportamento causas à vítima um objetivo e severamente intimidador, hostil ou humilhante 'situação'.

Em relação ao perfil do perseguidor, os dados indicam que geralmente é um comando intermediario, homem casado ou com um parceiro estável e com crianças, Na infância e caprichoso, frio, machista e com pouca empatia.

Ele Perfil da vítima Não está claramente definido, depende da pessoa e de sua situação de emprego. No estudo acima mencionado, observa -se que algumas mulheres são mais vulneráveis ​​que outras. Quase trinta por cento dos incidentes tiveram trabalhadores sem contrato como protagonistas. Portanto, pode -se deduzir que o trabalho de precariedade é um fator de risco. Outro fato significativo é que quarenta por cento das vítimas são separadas ou divorciadas. Aparentemente, ter um parceiro estável gera um certo respeito que inibe os colegas.

Conseqüências do assédio sexual no trabalho

Embora o impacto do assédio sexual a uma pessoa seja moderado por sua vulnerabilidade, não há dúvida de que isso afeta negativamente o trabalhador e o processo de produção, pois gera:

  • Absentismo
  • Baixo devido à doença
  • Menor produtividade
  • Diminuição da quantidade e qualidade do trabalho
  • Menos motivação para o trabalho

A sintomatologia associada ao estresse também se manifesta como Estados de ansiedade e depressão, sentimentos de desespero e desamparo, de Impotência, de raiva, de aversão, de subvalorização, de baixa autoestima, bem como transtornos do sono, Dor de cabeça, problemas gastrointestinais, náusea, hipertensão, úlceras, etc.

Embora as conseqüências do assédio sexual afetem a pessoa contra quem o assédio é exercido, isso também afeta negativamente os trabalhadores que podem testemunhar ou conhecer o problema.

Prevenção e intervenção do assédio sexual do trabalho

A maneira mais eficaz de lidar com o assédio sexual é preparar e aplicar uma política no campo de negócios. As medidas que a Comissão Europeia propõe lidar com o assédio sexual são as seguintes (Insht, 2001):

  • Deve haver um Declaração de princípios de empreendedores No sentido de mostrar seu envolvimento e comprometimento na erradicação do assédio, no qual é proibido assédio sexual, e o direito de todos os trabalhadores é defendido para ser tratado com dignidade, afirmando que comportamentos de assédio não serão permitidos ou perdoados e o direito de A queixa dos trabalhadores será explicada quando ocorrerem.
  • Será explicado o que se entende por Comportamento inapropriado E ficará claro que os superiores têm o dever de implementar a política contra o assédio sexual. A declaração deve explicar o procedimento que as vítimas devem seguir, garantindo seriedade, confidencialidade e proteção contra possíveis represálias.
  • O possível será especificado adoção de medidas disciplinares. A Organização da Companhia deve garantir que a Política de Não -Assédio seja comunicada aos trabalhadores e que eles sabem que têm uma queixa correta para a qual há um compromisso firme de não tolerar comportamentos de assédio sexual.
  • A responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho respeitoso Pertence a todos os trabalhadores, recomendando os controles que tomam medidas para promover a política de não assédio sexual. O treinamento geral deve ser fornecido aos comandantes e gerentes.
  • Aqueles que recebem atribuídos específicos comprometidos com assédio sexual terão que receber um Treino especial Para executar com sucesso suas funções (informações legais sobre o assunto, habilidades sociais para lidar com conflitos, etc.).
  • Eles devem existir procedimentos formais e informais. Os procedimentos informais procuram resolver a situação por meio de confronto direto entre as partes ou através de um intermediário; Procedimentos formais buscam uma investigação do assunto e a imposição final de sanções se a existência de assédio for confirmada.
  • Devemos ser Incentive a resolver o problema informalmente.
  • É aconselhável ir ao procedimento formal quando o informal não funciona ou inapropriado para resolver o problema.
  • Recomenda -se que uma pessoa seja designada a quem será formada para oferecer conselhos e assistência e participar da solução de problemas, tanto em procedimentos formais quanto informais; A aceitação de tais funções deve ser voluntária e os representantes do sindicato e os trabalhadores devem concordar.
  • Ele procedimento de reivindicação Você deve fornecer aos trabalhadores a segurança de que suas reclamações e alegações serão tratadas seriamente.
  • As investigações que são realizadas devem ser independente e objetivo; Os pesquisadores não devem ter nenhuma conexão com as partes.
  • É conveniente isso As normas disciplinares coletar claramente assédio sexual e Sanções correspondentes.
  • A inclusão de algum artigo sobre assédio sexual no acordo coletivo dos trabalhadores da empresa é recomendado.
  • É conveniente consultar através dos diferentes Centrais sindicais ou grupos de ajuda, já que eles geralmente estabelecem sistemas de apoio para a vítima.

Avaliação do assédio sexual no trabalho

Para realizar a avaliação, será necessário.

Também é conveniente executar:

  • O ANAMNESES SOCIO -LABOR e dados de filiação (sexo, idade, antiguidade na empresa e empresas anteriores).
  • Ele Análise de condições psicossociais trabalhar.
  • O Descrição cronológica dos fatos relevantes para a situação atual.
  • Recursos de enfrentamento pessoal.
  • O Avaliação de consequências Para a vítima do trabalhador do assédio sexual do trabalho (pessoal, trabalho, família e social).

Este artigo é meramente informativo, em psicologia-online, não temos poder para fazer um diagnóstico ou recomendar um tratamento. Convidamos você a ir a um psicólogo para tratar seu caso particular.

Se você quiser ler mais artigos semelhantes a Assédio sexual no trabalho, Recomendamos que você insira nossa categoria de gerenciamento de negócios e organização.

Referências